A proteção às vítimas de violência doméstica é extremamente importante para impedir que casos ainda mais graves ocorram. Por isso, a solicitação da medida protetiva é essencial para garantir que o agressor não possua acesso à vítima.
Entenda o que é a medida protetiva, como ela funciona e qual o passo a passo para socilitá-la.
O que é a medida protetiva?
As medidas protetivas são ordens judiciais que possuem a finalidade de auxiliar vítimas de violência a se protegerem de seus agressores.
Elas foram criadas em função da Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, e atuam como uma maneira de quebrar o ciclo de violência, prevenindo que novas agressões ocorram.
Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa que seja vítima de violência doméstica pode solicitar a medida protetiva, e ela não é concedida apenas em casos de agressão física.
Isto ocorre porque a Lei Maria da Penha compreende como violência doméstica a violência física, psicológica, sexual, matrimonial e moral. Em nosso texto, “Violência doméstica: como denunciar quando o marido é o agressor?”, esclarecemos o que é cada uma dessas formas de violência.
As medidas protetivas se estendem, ainda, às pessoas que convivem naquele âmbito familiar e também podem ser vítimas, como os filhos do casal, por exemplo.
Como a medida protetiva funciona?
Diferentes aplicações de medidas protetivas podem acontecer a depender do caso de violência doméstica.
Saiba quais são elas, principalmente quando a situação requer urgência:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
- proibição de determinadas condutas, entre as quais:
- aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
- contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
- frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de idade;
- prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
- comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Como solicitar a medida protetiva?

Em nosso país, existem delegacias especializadas no atendimento às mulheres. Nelas, a vítima poderá realizar a solicitação da medida protetiva de urgência.
Além disso, as vítimas também podem buscar auxílio no Ministério Público ou na Defensoria Pública.
Nos casos em que é necessário intervenção imediata, o governo disponibiliza a Central de Atendimento à Mulher no número 180; é possível, também, recorrer ao 190, número da Polícia Militar.
Procure um especialista
É essencial que as vítimas de violência doméstica possuam orientação especializada no momento de realizar a denúncia e solicitar a medida protetiva.
Para buscar este tipo de auxílio, fale com a nossa equipe.
Precisa da ajuda de um advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em violência doméstica.