Violência doméstica: a vítima tem direito à indenização?

Violência doméstica: a vítima tem direito à indenização?

A violência doméstica é um problema que ameaça, diariamente, a vida das mulheres em nosso país.

E, para além de compreender como se proteger judicialmente, é importante que as vítimas saibam de seus direitos, e, em muitos casos, a indenização é um deles.

Neste artigo, explicaremos como a legislação brasileira entende o pedido de indenização nos casos de violência doméstica.

A violência doméstica no Brasil

A violência doméstica no Brasil
A violência doméstica no Brasil

A violência doméstica é um problema bastante sério e recorrente no Brasil.

Segundo o estudo feito pela Rede de Observatório de Segurança, em 2022, uma mulher foi vítima de violência a cada quatro horas em nosso país. Foram 2.423 casos registrados, sendo que, destes, 495 culminaram na morte das vítimas.

Além dos casos que envolvem a agressão física, existem, ainda, outros cenários de violência que também causam danos às vítimas. São inúmeros os casos de exposição de vídeos ou fotos íntimas; constrangimento público em ambiente de trabalho ou familiar; privação da liberdade; entre muitos outros.

Em nosso artigo Violência doméstica: como denunciar quando o marido é o agressor? explicamos melhor em que consiste cada tipo de violência abarcada pela Lei Maria da Penha, sendo elas a violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral.

O que todos esses tipos de violência possuem em comum, porém, são as graves sequelas, traumas e consequências que ficam marcadas nas vítimas.

A vítima de violência doméstica tem direito à indenização?

É pensando em toda a trajetória das vítimas, quando sobreviventes, que a dúvida sobre a possibilidade ou não de uma indenização acaba surgindo.

De acordo com uma tese fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as vítimas possuem o direito à indenização por danos morais devido à violência sofrida, e, atualmente, esta decisão orienta os tribunais de todo o país.

A decisão compreende que o fato de ter ocorrido a violência doméstica implica na presença de dano moral no caso.

Na prática, isto significa que, para as vítimas, além de possuírem seus direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, elas também possuem o direito à indenização por danos morais.

É importante salientar, ainda, que este processo deve ser instaurado juntamente à denúncia da vítima. Por isso, é essencial que as mulheres que sofrerem violência doméstica registrem um boletim de ocorrência do acontecido.

Procure um especialista

Procure um advogado especialista em violência doméstica
Procure um advogado especialista em violência doméstica

Para auxiliar as vítimas durante o processo de violência doméstica, é muito importante que haja a presença de um advogado especialista.

Com o acompanhamento deste profissional, a segurança da vítima no momento de realizar a denúncia e a instauração do processo contra o agressor bem como o pedido de indenização podem ser garantidos.

Se você possui dúvidas sobre esse tipo de caso, fale com a nossa equipe especializada para obter orientação.


Precisa da ajuda de um advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em violência doméstica.