Violência doméstica: a denúncia só pode ser feita quando há agressão física?

Violência doméstica a denúncia só pode ser feita quando há agressão física

No Brasil, de acordo com dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos mais de 31 mil denúncias de violência doméstica foram feitas até julho de 2022.

Neste texto, esclarecemos em quais casos cabe a denúncia de violência doméstica.

O que configura a agressão física?

O que configura a agressão física?
O que configura a agressão física?

Segundo a legislação brasileira responsável pelas análises desses tipos de caso, a agressão física pode se dar de várias maneiras.

Isso significa que, nem sempre, a violência doméstica será tão “óbvia” de ser identificada.

Em muitos casos, a agressão física pode acontecer por meio de tapas, mordidas, beliscões, lesões causadas por objetos (como quando é atirado um objeto contra a mulher), pontapés, sufocamento, sacolejar, apertar, entre outros.

Ou seja: a agressão física é toda aquela que, de alguma maneira, fere a integridade física e saúde da mulher

Embora os casos de agressão física sejam os que, normalmente, podem causar mais urgência para que a denúncia seja feita, existem outras formas de violência que também se enquadram em violência doméstica.

Dentre elas, há a violência sexual, violência psicológica, violência moral e violência patrimonial.

No texto Violência doméstica: como denunciar quando o marido é o agressor?, nós esclarecemos como cada uma dessas formas de agressão pode ocorrer.

Só é possível denunciar casos de agressão física?

No Brasil, com a Lei Maria da Penha, é possível que a denúncia seja feita englobando qualquer um dos cinco tipos de violência listadas anteriormente.

Por isso, nos casos em que a vítima esteja passando por agressões verbais, ameaças que envolvem dinheiro, invasão de privacidade, entre outros, a denúncia torna-se um direito.

Como denunciar a violência doméstica?

Como denunciar a violência doméstica?
Como denunciar a violência doméstica?

Considerando as orientações estabelecidas pela justiça brasileira, a vítima deve buscar auxílio na delegacia de polícia mais próxima. Em todo o país, há, também, o atendimento em delegacias especializadas em atender mulheres, as chamadas Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher.

Além destes, há o número 180, que pertence à Central de Atendimento à Mulher. Nessa linha, será feito, num primeiro momento, o acolhimento e orientações necessárias às vítimas de violência doméstica.

Busque o auxílio de um especialista

Já na situação em que a mulher for realizar a denúncia de violência doméstica, é recomendado que ela esteja acompanhada de um advogado, já que, assim, haverá a garantia de que o processo será instaurado da melhor maneira possível.

Se esta for a sua situação, converse com nossa equipe de advogados para buscar auxílio e prosseguir com a sua denúncia.


Precisa da ajuda de uma advogada? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em violência doméstica e direito de família.