Muitos casais possuem dúvidas sobre a melhor maneira de formalizar o seu relacionamento quando optam por não se casarem. A união estável é uma alternativa nesses casos.
Saiba o que é a união estável e quais são as suas características legais neste artigo.
O que é a união estável?
Apesar de a forma mais tradicional de união formal ser o matrimônio, ou seja, o casamento, são muitos os casais que decidem não seguir por esse caminho. Nesses casos, os companheiros optam por viver as suas vidas em conjunto, porém, sem o casamento civil.
De acordo com a Constituição Federal, a união estável é uma maneira reconhecida de se constituir família.
Ela é, portanto, uma maneira de formalizar esse relacionamento e, assim, estabelecer uma proteção legal para sua família, bem como direitos e deveres.
O que caracteriza uma união estável?
Ainda segundo a legislação brasileira, é importante que os casais que buscam a união estável preencham alguns requisitos para que possam declará-la. Vejamos quais são eles.
Fundamentalmente, a união estável se baseia no desejo mútuo de um casal em constituir uma família (o que não necessariamente significa ter filhos).
Para que haja o reconhecimento da união, é preciso que o relacionamento possua um caráter de estabilidade, ou seja, que não haja nenhuma pretensão de se separar. Além disso, outro requisito fundamental é que este seja um relacionamento público, que possa ser “validado” por outras pessoas.
Já o tempo do relacionamento, por sua vez, não é uma questão para a lei. Não há um prazo mínimo determinado que impeça que a união estável seja declarada.
Quais são os direitos garantidos pela união estável?
A união estável garante ao casal direitos bastante semelhantes aos do casamento, o que faz com que essa formalização seja bastante benéfica para os companheiros.
Dentre os direitos assegurados na união estável, estão:
- Compartilhamento de benefícios, como inclusão em planos de saúde.
- Benefícios na Previdência, já que a certidão de união estável é aceita pelo INSS.
- Declaração conjunta de Imposto de Renda.
- Direito à herança.
Além destes, nos casos em que o casal opta por se separar, a união estável garante:
- Separação de bens (saiba mais sobre o assunto no artigo “Separação de bens: como funciona quando o casal possui união estável”).
É importante observar, porém, que o contrato de união estável pode ser adaptado de comum acordo entre o casal. Para compreender melhor o que muda nessas situações, entre em contato com a nossa equipe especializada e nos relate o seu caso.
Como formalizar a união estável?
Agora que você já compreendeu o que faz com que a união estável seja entendida como tal, chega o momento de formalizar, de fato, o relacionamento.
Para isso, é necessário que o casal solicite uma escritura de união estável no cartório de notas que desejarem. A documentação exigida é bem simples:
- Documento de identidade original de CPF.
- Comprovante de endereço.
- Certidão de Estado Civil atualizada (emitida em até 90 dias).
A união estável também pode ser formalizada através de um contrato particular. Para isso, é necessário o auxílio de um advogado.
Procure um especialista
Para ajudá-lo no processo de formalização da união estável ou, ainda, em casos de separação e quaisquer outras dúvidas sobre o tema, busque a orientação de um profissional da área.
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