O momento em que se perde um ente querido, além de ser bastante doloroso para os familiares, também traz inúmeras questões burocráticas. Uma delas diz respeito ao seguro de vida e à indenização.
Entenda por quais razões a seguradora pode negar a indenização do seguro de vida e o que fazer nesse tipo de caso.
O que é seguro de vida?
O seguro de vida se enquadra em uma das categorias de seguro que existem no Brasil, como o seguro para automóveis ou seguro residencial, por exemplo.
A diferença entre o seguro de vida para estes outros é a de que ele, por sua vez, garante a proteção dos chamados beneficiários - ou seja: as pessoas escolhidas pelo titular do seguro para receberem a indenização caso ele venha a falecer.
Embora a principal cobertura desse tipo de seguro seja referente à morte do titular, existem, ainda, outros tipos de cobertura, como: doenças graves, incapacidade temporária, invalidez acidental permanente parcial ou total, entre outros.
Como o seguro de vida funciona?

O funcionamento do seguro de vida é bastante simples e similar aos outros tipos de seguro.
Para a contratação do seguro, o titular buscará aquele que se enquadra melhor em suas necessidades, observando os tipos de cobertura e, assim, decidindo o que entrará em seu contrato.
Com a decisão tomada em relação ao que será coberto pelo seguro, o titular terá acesso a sua apólice do seguro, onde ficará registrado, além das informações sobre o que está assegurado, quem são os beneficiários.
O titular, então, deverá pagar mensalmente ou anualmente o valor acordado com a seguradora para que, assim, ele garanta a sua proteção.
Caso algo aconteça com o titular, o seguro deverá ser acionado para que a indenização seja solicitada.
O que leva a seguradora a negar a indenização?

É muito comum que as pessoas acreditem que somente o contrato do seguro garante a indenização, mas esta não é a realidade.
As seguradoras podem negar o pedido de indenização, e isto pode ocorrer com diversas justificativas. Algumas das mais comuns são:
- Inadimplência, ou seja, atraso ou o não pagamento das parcelas do seguro.
- Doença preexistente. Neste caso, a seguradora alega que o segurado já possuía a doença antes da contratação do seguro e omitiu a informação.
- Ocorrência do sinistro no período de carência do contrato.
- O risco ocorrido não fazia parte da cobertura contratada pelo titular.
Procure um especialista
Se você está passando pela situação de ter a indenização do seguro de vida negada pela seguradora, é importante buscar por um advogado especialista no assunto.
Com a ajuda de um profissional, será possível avaliar o contrato firmado entre titular e seguradora e, dessa forma, compreender o que estava previsto na apólice. Além disso, a depender da justificativa dada, é possível que o titular ou beneficiários possam entrar com uma ação judicial contra a seguradora.
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