Pensão alimentícia: 5 dúvidas mais comuns

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.

Apesar de a pensão alimentícia existir desde 2002, o processo de solicitação de pensão, bem como em que ela consiste e quem pode recebê-la são dúvidas muito comuns.

A seguir, vamos esclarecer algumas das dúvidas mais recorrentes sobre esse tipo de processo.

1. O que a pensão alimentícia engloba?

Uma das dúvidas mais comuns sobre a pensão alimentícia diz respeito ao que ela significa na prática. Embora o nome faça referência à alimentação, a pensão não deve ser destinada apenas para esse fim.

De acordo com o Artigo 1.694, a pensão é destinada para que a pessoa que a receba possa viver de forma compatível com a sua realidade social.

Na prática, isto significa que a pensão alimentícia deve ser utilizada para suprir as necessidades básicas de uma pessoa, como gastos relacionados à saúde, moradia e educação.

2. Quem tem direito à pensão alimentícia?

Quem tem direito à pensão alimentícia?

O mais comum é que a pensão alimentícia seja para os filhos menores de idade, porém, este não é o único cenário possível previsto na nossa legislação.

Nos casos em que a pensão é direcionada para os filhos, a pensão deve ser paga até que eles completem dezoito anos, ou seja, atinjam a maioridade.

Contudo, se os filhos estiverem matriculados em uma faculdade, pré-vestibular ou ensino técnico e não possuírem condições de arcarem com os estudos e suas despesas básicas, a pensão deve ser mantida até que estes completem vinte e quatro anos.

Curiosidade: os 24 anos também não é uma regra fixa.

Além do reconhecimento da pensão para filhos, há, ainda, outros contextos que permitem que o ex-cônjuge ou ex-companheiro (em casos de união estável) seja o recebedor.

Nessas situações, é preciso que a necessidade da pensão seja comprovada pelo beneficiário, como quando a mulher se afasta do trabalho para se dedicar à criação dos filhos, por exemplo.

Em outros casos, é possível, também, que outros familiares requeiram pensão, como irmãos para irmãos, netos para avós e até mesmo os pais para os filhos.

Em todos esses cenários, a comprovação para que o processo de pensão alimentícia seja estabelecido é estritamente necessária.

3. Como solicitar a pensão alimentícia?

O requerente deve fazer o pedido de pensão alimentícia por meio de um advogado.

Em casos em que há um consenso entre as partes, um acordo será firmado e homologado por um juiz. Neste acordo, os valores e formas de pagamento serão explicitadas.

Já em situações em que não há consenso, será necessário a intervenção judicial para que o juiz decida quais serão os valores a serem pagos ao requerente, bem como a forma de pagamento e prazos para tal.

Em ambos os casos, a presença de um advogado para as duas partes interessadas é de extrema importância.

4. Como o valor da pensão é calculado?

Não existe um valor pré-calculado da pensão alimentícia, nem mesmo um número de referência. Isso acontece porque cada valor deve ser calculado de acordo com o contexto dos envolvidos.

Os fatores determinantes para o cálculo serão as necessidades relatadas pelo alimentado e as condições financeiras do alimentante, para que, assim, o valor estabelecido seja justo para ambas as partes.

5. Quais as punições cabíveis caso a pensão não seja paga?

O que acontece se a pensão não for paga?
O que acontece se a pensão não for paga?

Nos casos em que o alimentante não realizar o pagamento do valor estipulado dentro do prazo estabelecido, algumas punições estão previstas em lei, sendo elas:

  • Protesto: com base no Código de Processo Civil, é possível que o alimentante, quando em atraso ou não pagamento da pensão, possa ter restrição de crédito e, também, negativação de seu nome em instituições como o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e Serasa.
  • Penhora de bens: em casos de cobranças antigas, com mais de três meses, a penhora de bens do devedor é uma alternativa para que sua situação se regularize. São considerados bens: carros, imóveis, qualquer quantia de dinheiro depositado em suas contas no banco, investimentos, créditos, entre outros.
  • Prisão civil: uma das punições mais extremas, a prisão civil acontece quando o devedor é citado judicialmente pelo não pagamento de pelo menos três meses de pensão. Lembrando que apenas 01 dia de atraso já pode ensejar a prisão civil do devedor de alimentos. Caso não haja a apresentação de justificativa pelo não pagamento ou comprovante de que a dívida já foi quitada, a prisão civil se torna possível por um período de 90 dias em regime fechado. A prisão do devedor de alimentos ocorre em local separado de suspeitos de terem praticado crimes.

Busque orientação de um especialista

Como dito anteriormente, cada caso que envolve a pensão alimentícia possui a sua individualidade e particularidades. Por isso, é importante obter ajuda jurídica de especialistas para que o seu caso seja acompanhado da melhor maneira possível.

Para solicitar auxílio no processo de pensão alimentícia e tirar todas as suas dúvidas, clique aqui para conversar com nossos especialistas.


Precisa da ajuda de uma advogada? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em direito de família.