Inventário: passo a passo de como fazer

Inventário: passo a passo de como fazer

A perda de um ente querido é um momento muito delicado para a família. E, além de a situação já carregar muitas dificuldades, há, ainda, questões burocráticas que recaem sobre os familiares; uma delas é o inventário.

Neste artigo, explicaremos o que é o inventário e como fazê-lo.

O que é um inventário?

O que é um inventário?
O que é um inventário?

O inventário é uma descrição bastante detalhada que servirá para registrar todos os patrimônios de uma pessoa que faleceu.

Com esse documento formalizado, será possível identificar tudo o que deverá ser repassado aos seus herdeiros.

Inventário judicial

Agora que você já sabe em que consiste o inventário, é preciso identificar, então, de qual forma ele será feito. De acordo com a legislação brasileira, atualmente, existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.

No inventário judicial, como o próprio nome já diz, o processo será iniciado por meio de uma ação judicial.

Ele acontece quando existe um testamento; se houver discordância entre os herdeiros a respeito dos bens; e/ou herdeiros menores ou incapazes.

Nesses casos, o processo do inventário deverá ser judicializado. Para isso, é obrigatório que haja a participação de um advogado.

Se esse for o seu caso, clique aqui para entrar em contato com a nossa equipe especializada e obter o auxílio necessário.

Inventário extrajudicial

No inventário extrajudicial, o processo será feito através do cartório.

A diferença entre esse tipo de inventário e o judicial é que, nesse caso, os interessados devem estar de acordo em relação à divisão da herança; os herdeiros deverão ser maiores de idade e capazes; e não deve haver testamento.

Se quaisquer desses pré-requisitos não forem cumpridos, o inventário deverá ser judicializado.

Nesse caso, assim como no inventário judicial, se faz obrigatória a presença de um advogado para que o processo seja realizado no cartório.

Como fazer o inventário?

Como fazer um inventário?
Como fazer um inventário?

Para dar início ao inventário, é primordial que seja feito um levantamento de todos os documentos que comprovem a existência de patrimônios do falecido. Dentre o que se entende como patrimônio, haverá, além dos bens, as dívidas deixadas.

Em seguida, o tipo de inventário será escolhido: judicial ou extrajudicial. Como mencionado anteriormente, é preciso obedecer a determinados requisitos para que cada uma dessas opções seja válida.

A partir disso, nos casos em que o inventário será feito extrajudicialmente, os familiares deverão escolher um cartório para dar entrada em seu processo.

O próximo passo, então, será a nomeação de um inventariante. Essa atribuição é essencial para os casos em que o inventário é judicial.

Essa pessoa será a representante dos herdeiros perante o juiz enquanto o processo estiver em andamento. Não há nenhuma regra sobre quem deve ser o inventariante; a pessoa deverá, apenas, possuir capacidade física e mental para acompanhar o processo.

Com o auxílio do advogado e intermédio do inventariante, as dívidas do falecido devem ser negociadas. Tanto as dívidas quanto os seus respectivos acordos também serão inventariados.

Neste ponto do inventário, haverá a decisão em relação à divisão de bens entre os herdeiros (nos casos de divórcio judicial). Esse é um momento delicado, já que é possível que haja discordância.

Por isso, a presença do advogado para coordenar essa situação é indispensável.

Com a divisão dos bens feita, chega o momento em que os herdeiros devem pagar o chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

O ITCMD é calculado com base no valor somado dos bens e deverá ser pago à Secretaria da Fazenda do estado em que o inventário está sendo feito.

Atenção: o valor do ITCMD varia de acordo com cada estado.

Com o pagamento do imposto, o inventário finalmente poderá ser concluído e a partilha de bens realizada.

Busque a ajuda de um advogado

Embora haja a possibilidade de um inventário extrajudicial, a presença de um advogado, ainda assim, é obrigatória. Por isso, mesmo se esse for o seu caso, não deixe de solicitar o acompanhamento desse profissional.

Já quando o inventário é judicial, um especialista torna-se ainda mais importante, já que muitas questões burocráticas, como dívidas e regularização de documentos podem surgir no processo.

Além, é claro, da importância de um profissional capacitado para intermediar os herdeiros em casos em que há discordância.

Para buscar um advogado especialista, entre em contato com a nossa equipe.


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