Inventário: o que fazer quando há menores de idade

Inventário: o que fazer quando há menores de idade

Com a perda de um ente querido, há, também, questões burocráticas que precisam da atenção dos familiares. O inventário é uma delas.

Neste artigo, explicaremos como o processo do inventário se dá quando há herdeiros menores de idade envolvidos.

O que é o inventário?

O inventário consiste em um documento que detalha todos os patrimônios de uma pessoa que faleceu.

Com esse documento formalizado, a distribuição dos bens do falecido será feita entre seus herdeiros.

Em nosso artigo Inventário: passo a passo de como fazer, esclarecemos as principais dúvidas acerca do processo do inventário, como os tipos de inventário (judicial e extrajudicial), impostos que devem ser pagos, etc.

O inventário extrajudicial pode ser uma opção?

O inventário extrajudicial é uma opção quando há herdeiros menores de idade?
O inventário extrajudicial é uma opção quando há herdeiros menores de idade?

Há alguns pré-requisitos que impedem o inventário de ser feito de forma extrajudicial, e um deles é a presença de herdeiros menores de idade.

Por isso, a primeira coisa que você deve saber quanto a esse tipo de caso é que, obrigatoriamente, o inventário deverá ser realizado judicialmente.

Contudo, apesar de esse impedimento existir em regra, é possível que o inventário seja feito de maneira extrajudicial, em cartório, quando o menor for emancipado.

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O que muda quando o herdeiro é menor de idade?

Quando todos os herdeiros são maiores de idade e possuem capacidade de receber a sua respectiva parte dos patrimônios, o inventário pode ser feito extrajudicialmente e, assim que o processo é finalizado, não há dificuldades no momento da partilha.

Porém, com a presença de herdeiros menores de idade, o processo se torna judicial e, ainda, alguns aspectos relacionados ao recebimento do patrimônio mudam.

Nesse caso, diferente do que acontece com herdeiros maiores, o herdeiro menor de idade não poderá ter acesso ao patrimônio recebido até que ele complete 18 anos. Na prática, isso significa que tudo o que o herdeiro receber do inventário será depositado em uma conta judicial.

Em alguns casos, quando há necessidade e em prol do menor, o tutor do herdeiro, responsável pela prestação de contas ao Ministério Público a cada dois anos, poderá solicitar um alvará judicial para ter acesso ao patrimônio.

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O processo de judicialização de inventário pode ser complexo e exige a presença de um advogado.

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