Guarda unilateral e guarda compartilhada: entenda as diferenças

As responsabilidades legais com os filhos é um assunto que sempre causa dúvidas, principalmente em casos que envolvam menores de idade ou incapazes. No Brasil, existem duas modalidades principais de guarda, a chamada compartilhada e unilateral.

Neste texto, você conhecerá a diferença entre cada uma delas.

O que significa ter a guarda dos filhos?

Antes de compreender as diferenças entre os tipos de guarda, é preciso entender, primeiro, o que esse título significa na prática.

Aos olhos da justiça, a posse da guarda acarreta nos deveres dos pais com os filhos, ou seja: todos os cuidados necessários em relação à criança, desde o momento de seu nascimento, são de responsabilidade de seu seio familiar.

Contudo, ainda há muita desinformação acerca das categorias de guarda existentes no Brasil. Para esclarecer as principais dúvidas, vamos conhecer cada modalidade e suas especificações a seguir.

Guarda unilateral

Como funciona a Guarda Unilateral?

Quando a guarda é unilateral, na prática, isso significa que somente uma pessoa é o guardião legal do menor em questão.

Ela pode ser dada ao pai ou à mãe ou para terceiro, isto é, em casos específicos. Ao pai ou mãe que não tiver a guarda da criança (e consequentemente a residência dela), restará o direito de convívio.

Nesta modalidade de guarda, aquele que a detiver tomará todas as decisões relativas a vida da criança ou do adolescente, como por exemplo, em que escola vai estudar, qual curso extracurricular vai cursar, podendo até mesmo instruir a criança de forma unilateral sobre religião etc.

Contudo, ao genitor que não detém a guarda, resta o direito e dever de fiscalizar tudo sobre a vida da criança. Logo, o pai ou mãe que não tem a guarda da criança pode requerer relatórios médicos e escolares, além de poder reivindicar essa guarda judicialmente, caso não esteja sendo exercida em prol do melhor interesse do menor.

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Guarda compartilhada

Hoje em dia, a guarda compartilhada é a que mais tem sido adotada entre os casais no momento de definir qual dos pais será responsável pelo menor.

Diferente da guarda unilateral, nesse caso, os cuidados com o(s) filho(s) são igualmente compartilhados, com os pais possuindo o mesmo “peso” no momento de tomar decisões e de arcar com as responsabilidades da criação e vida do menor, por isso o nome dessa modalidade.

Todavia, necessário se faz uma explicação sobre a guarda compartilhada x residência da criança x pensão alimentícia:

  • A guarda compartilhada não significa guarda/residência alternada. A criança não ficará 15 dias na casa de cada genitor.
  • Na guarda compartilhada, o que se compartilha são as decisões que beneficiarão a criança, sendo certo que o juiz arbitrará um lar (materno ou paterno) como sendo o de referência do menor.
  • Na guarda compartilhada, aquele que não reside com a criança tem o dever de prestar alimentos. Ou seja, esse mito de que “guarda compartilhada não precisa pagar pensão” não existe.

Além disso, é importante destacar que o genitor que não residir com a criança terá o direito de conviver com esta nos dias pré-determinados por lei.

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Documentação e pedido de regulamentação de guarda e convívio

Saiba os documentos necessários para pedido de divórcio e guarda.
Saiba os documentos necessários para pedido de divórcio e guarda.

Para que haja a solicitação da guarda de um menor de idade, alguns documentos são obrigatórios, sendo eles:

  • Documentos que possam identificar o solicitante, como RG, CPF, certidão de nascimento, etc.
  • Nome completo e endereço dos pais biológicos do menor.
  • Certidão de nascimento do menor.
  • Comprovante de residência.
  • Quaisquer documentos que possam comprovar o exercício de guarda da criança, como, por exemplo, documentos escolares, cartão de vacina, atestados médicos, etc.

Quanto tempo o processo pode levar?

O tempo que o pedido de guarda leva tramitando na justiça também é uma dúvida bastante recorrente para quem inicia este tipo de processo.

A respeito dos prazos, é importante esclarecer que um processo não depende exclusivamente da atuação dos advogados. Tudo dependerá da entrega dos documentos que lhe serão solicitados, da cidade em que o processo será distribuído (há cidades em que os trâmites processuais são mais lentos), bem como dependerá da ciência da parte contrária, ou seja, localizar o réu para citá-lo.

A recomendação mais segura para que o processo se torne mais rápido é que os pais busquem um consenso antes de procurar a justiça, já estabelecendo os termos da guarda e da pensão alimentícia. Neste caso, todos saem ganhando, e essa demora absurda que é o nosso judiciário tende a cair drasticamente.

Busque um advogado

Quando chegar o momento de entrar com o pedido da guarda, é importante que o solicitante já tenha um advogado. Dessa forma, já com toda a documentação obrigatória em mãos, o advogado responsável pelo caso poderá entrar com o pedido da guarda no poder judiciário.

Se este já for o seu caso, entre em contato com os nossos advogados especialistas para que possamos ajudá-lo a dar prosseguimento no seu processo. Clique aqui para conversar conosco.


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