Guarda compartilhada: meu filho pode escolher com quem vai morar?

Guarda compartilhada: meu filho pode escolher com quem vai morar?

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que pode gerar muitas dúvidas aos pais: com quem o seu filho ficará, se ele terá duas casas, entre outros.

Para compreender melhor como proceder caso essa seja a sua situação, continue lendo este artigo.

O que é a guarda compartilhada?

O que é a guarda compartilhada?
O que é a guarda compartilhada?

Atualmente, a guarda compartilhada tem sido a opção mais escolhida por casais que se separaram e possuem filhos menores de idade ou incapazes.

Na prática, ela significa que as responsabilidades com os filhos possuem o mesmo peso para ambos os pais, seja no momento de tomar decisões e arcar com as necessidades do filho.

Para conhecer as diferenças entre essa modalidade de guarda e as outras existentes na legislação brasileira, confira o nosso texto, Guarda unilateral x Guarda compartilhada: entenda as diferença e Guarda compartilhada e guarda alternada: entenda as diferenças.

Na guarda compartilhada, meu filho pode escolher com quem morar?

Meu filho pode escolher com quem quer morar?
Meu filho pode escolher com quem quer morar?

A confusão a respeito da moradia do filho do ex-casal é bem comum quando se trata da guarda compartilhada.

Isso acontece porque, apesar de o nome sugerir que haverá o compartilhamento das responsabilidades com o menor, isso não se aplica à moradia. A ideia de que a criança ficará 15 dias na casa de cada um dos pais é, portanto, equivocada.

O genitor que não for o responsável pela moradia do filho deve arcar com a responsabilidade da pensão alimentícia, como ocorre em outras modalidades de guarda.

Por sua vez, a dúvida sobre a decisão de com quais dos pais o filho irá morar traz alguns questionamentos. Entre eles, se a criança possui alguma influência na decisão.

Na legislação brasileira, não há uma idade estabelecida para que a criança possa opinar a respeito de com qual dos pais ele deseja morar.

Porém, o poder de decisão se difere da opinião da criança. Isso significa que, em vários casos, o menor pode ser ouvido pelo juiz para que ele possa se manifestar e, assim, a decisão considerar o seu ponto de vista.

Nesses casos, normalmente, a criança já tem mais de 12 anos.

Procure um especialista

O processo de concessão de guarda pode ser bastante duro para os pais, e o processo de decisão envolve não somente o juiz, mas também psicólogos e assistentes sociais.

Por isso, o melhor caminho é buscar auxílio jurídico especializado para que você seja orientado durante todo o processo.

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