Guarda compartilhada e guarda alternada: entenda as diferenças

Guarda compartilhada e guarda alternada: entenda as diferenças

O envolvimento de filhos menores de idade no divórcio de um casal gera muitas dúvidas, já que existem diferentes tipos de guarda.

Neste texto, vamos esclarecer a diferença entre a guarda compartilhada e a guarda alternada.

Quais são os tipos de guarda?

No Brasil, existem dois tipos de guarda reconhecidas pelo poder judiciário. São elas:

  • Guarda unilateral: quando a guarda pertence a um único guardião legal. Neste caso, o genitor que não possui a guarda possui o direito de convívio com o menor, além de poder exigir relatórios acerca de sua saúde, desempenho escolar, etc.
  • Guarda compartilhada: a guarda é compartilhada igualmente entre os pais, ou seja, ambos possuirão o mesmo “peso” em relação às responsabilidades e decisões sobre o futuro da criança.

Há, também, a guarda alternada, que não é recepcionada pela legislação brasileira, mas utilizada em alguns casos em que há consenso entre os pais.

É importante salientar, ainda, que essas modalidades se aplicam aos casos em que os casais divorciados possuem filhos menores de idade.

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Como funciona a guarda compartilhada?

Como funciona a guarda compartilhada?
Como funciona a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada, atualmente, é a modalidade que mais tem sido escolhida no momento de definir as responsabilidades com os filhos menores de idade.

Como o nome já diz, a guarda compartilhada consiste na divisão igualitária da guarda entre os pais.

Em nosso texto, “Guarda unilateral e compartilhada: entenda as diferenças”, falamos um pouco mais sobre essa modalidade e como ela é desenvolvida na prática, principalmente no que diz respeito à pensão alimentícia e convivência com os pais.

Como funciona a guarda alternada?

Como funciona a guarda alternada?
Como funciona a guarda alternada?

A guarda alternada é uma modalidade de guarda que exige consenso entre os pais, além de bastante organização quanto à rotina dos filhos. Por isso, ela ainda é de difícil implementação em alguns casos.

Neste caso, enquanto um dos pais estiver com a criança, será de inteira responsabilidade dele. No momento em que o outro genitor estiver com o filho, ele passa a ser o responsável. Por isso, a alternância.

Para a guarda alternada, é comum que o filho menor de idade passe um período de tempo determinado com um dos pais e, posteriormente, com o outro, sempre alternando as residências entre eles.

Por conta desse aspecto da modalidade, é preciso que os ex-cônjuges residam próximos, tenham um bom relacionamento e comunicação e, acima de tudo, acordem tal modalidade.

Qual é a diferença entre a guarda compartilhada e a guarda alternada?

A guarda compartilhada e a guarda alternada podem ser muito confundidas, já que em ambos os casos há o “compartilhamento”, em determinados momentos, da presença do filho menor.

Porém, o que torna essas modalidades diferentes é, na verdade, o fato de que, na guarda alternada, há alternância de residências do menor, que ora estará em companhia do pai, ora da mãe.

No caso da guarda compartilhada, o que se compartilha são as responsabilidades com relação às decisões que influenciam na vida das crianças; já a residência da criança será determinada e fixa.

Busque sempre auxílio para a sua situação

Independente da modalidade de guarda, o processo para sua solicitação deve ser assistido por um profissional de direito de família. O mesmo vale para casos em que um dos pais gostaria de reaver a guarda.

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