O processo de divórcio traz inúmeras questões para os casais, sejam elas referentes à documentação, bens, deveres com o ex-companheiro, guarda dos filhos, entre outras dúvidas.
Neste artigo, te ajudaremos a compreender melhor cada etapa do que é chamado de divórcio litigioso e por onde começar se este for o seu caso.
O que é o divórcio litigioso?
Atualmente, no Brasil, existem três modalidades de divórcio: divórcio judicial litigioso, divórcio extrajudicial e divórcio consensual. Em nosso artigo, Divórcio e separação: 7 coisas que você precisa saber, nós explicamos a diferença entre cada um deles.
O que define as particularidades de cada modalidade, por sua vez, é a maneira com a qual o ex-casal decide terminar o seu relacionamento.
Isto significa que, no caso do divórcio litigioso, que será o foco deste texto, o que o caracteriza é o fato de que ambas as partes do casamento ou união estável não conseguiram entrar em consenso acerca de algum aspecto do relacionamento e/ou da partilha de bens.
Os motivos podem ser variados, como questões que interpelam o próprio relacionamento, problemas familiares, de convivência, entre outros; ou até mesmo a decisão em si da quebra de vínculo formal do casamento por parte de um dos cônjuges.
Esta modalidade, entre as três possíveis, é a que leva mais tempo para finalizar judicialmente, além de ser, também, a mais burocrática.
Como dar início ao divórcio litigioso?
É preciso, principalmente, que haja auxílio de um advogado para ambas as partes. Se este for o seu caso, clique aqui para conversar com nossos especialistas.
Após as orientações iniciais de seus advogados, os próximos passos envolvem a apresentação da documentação necessária para que o juiz possa dar prosseguimento ao caso.
As informações essenciais para a apresentação da petição inicial do divórcio litigioso são:
- As datas do início e do término do relacionamento.
- O regime de bens escolhido (comunhão universal, comunhão parcial, participação final nos aquestos e separação total de bens)
- Listagem de bens adquiridos.
- Uma síntese dos fatos.
Próximos passos

A partir do momento em que a petição inicial do divórcio litigioso é distribuída, o juiz responsável pelo andamento do caso marcará uma audiência de conciliação.
O procedimento correto é que o juiz decrete o divórcio independente de ouvir as partes.
Nesta audiência, o objetivo é que haja uma tentativa do que é chamado de composição amigável, o que significa que, neste momento, os ex-cônjuges se reunirão, juntamente de seus advogados e o juiz, para tentar firmar um acordo.
Nos casos em que, apesar da audiência de conciliação, as partes interessadas não consigam chegar em um consenso, se torna necessário que o juiz marque uma nova audiência. Essa audiência se chama Instrução, Julgamento e Debates.
Para essa, serão ouvidas testemunhas de ambos os cônjuges, bem como as partes podem prestar depoimento, e, se necessário, peritos serão ouvidos também. Todas essas informações serão utilizadas para que o juiz possa ter acesso às informações necessárias para tomar a decisão mais justa para o ex-casal.
É importante salientar, ainda, que, caso alguma das partes não compareça às audiências, ele estará passível de ser multado por prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Procure um especialista
O divórcio litigioso é um processo burocrático e que leva tempo, por isso, ter um especialista para te orientar durante todo esse caminho é essencial.
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