Divórcio extrajudicial: 5 dúvidas comuns

Divórcio extrajudicial: 5 dúvidas comuns

As diferentes modalidades de divórcio reconhecidas pelo poder judiciário podem confundir os cônjuges que estão passando por esse processo. Esse é o caso do divórcio extrajudicial, que embora seja um caminho mais fácil para o casal, nem sempre é de fácil implementação.

Neste texto, vamos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre essa modalidade.


Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?

Assim como acontece nas outras modalidades de divórcio – divórcio judicial litigioso e divórcio consensual, explicados mais detalhadamente no texto “Divórcio e separação: 7 coisas que você precisa saber” –, o divórcio extrajudicial possui requisitos que precisam ser cumpridos.

O mais importante deles, naturalmente, é o consenso entre ambas as partes acerca dos termos do divórcio. É o fato de os cônjuges estarem em consonância que fará com que o divórcio não exija mediação judicial.

O acordo entre o casal inclui, também, questões como de qual maneira será feita a partilha de bens e, ainda, as obrigações legais referentes à pensão alimentícia.

Para saber mais sobre esses temas, confira os textos:

Quando há a presença de filhos menores de idade ou incapazes, além de gravidez em curso, o trâmite do divórcio extrajudicial pode ser dificultado, já que, neste cenário, seria preciso o envolvimento do Ministério Público.

Porém, como veremos a seguir, há a possibilidade de seguir com a opção do divórcio extrajudicial se este for o seu caso.


O divórcio extrajudicial é uma opção quando há filhos menores?

Como mencionado anteriormente, um dos requisitos para o divórcio extrajudicial é o não envolvimento de filhos menores ou incapazes ou uma gravidez em andamento.

Contudo, quando há consenso entre o casal acerca de decisões como a guarda do menor e/ou ao pagamento de pensão, convívio e outros direitos, é possível que, comprovando que houve decisão judicial positiva para o prosseguimento do divórcio extrajudicial, esse processo seja realizado.

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Qual a documentação necessária para entrar com o divórcio extrajudicial?

Qual a documentação necessária para o divórcio extrajudicial?
Qual a documentação necessária para o divórcio extrajudicial?

Alguns documentos são imprescindíveis no momento de ir até o cartório para entrar com o pedido de divórcio extrajudicial. São eles:

  • Documentos originais e atualizados dos cônjuges.
  • Certidão de casamento original.
  • Certidão de pacto antenupcial (se houver).
  • Cópia dos documentos dos filhos (se houver).
  • Documentos comprobatórios de posse de bens (móveis, veículos, etc) se houver.


Há algum benefício em optar pelo divórcio extrajudicial?

Há algumas vantagens em seguir com o divórcio extrajudicial. Além de esse procedimento ser completamente seguro e reconhecido judicialmente, ele também é mais rápido e econômico.

Isso porque, nessa modalidade, não é necessário envolver o judiciário, sendo preciso, apenas, que haja consenso entre os cônjuges, o cumprimento dos requisitos e, por fim, a conclusão do processo via cartório.

Tudo isso faz com que o divórcio extrajudicial seja menos burocrático, tornando o processo mais rápido e, com isso, as taxas tendem a ser menores.

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Um dos requisitos para que o divórcio extrajudicial ocorra é a presença de um advogado. Isso significa que, quando os cônjuges forem ao cartório para finalizar o matrimônio, a presença de um advogado é imprescindível.

Alguns processos necessitam desse acolhimento profissional, já que as partes podem precisar de orientação, além de ser preciso lavrar a escritura pública referente ao divórcio.


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