As diferentes modalidades de divórcio reconhecidas pelo poder judiciário podem confundir os cônjuges que estão passando por esse processo. Esse é o caso do divórcio extrajudicial, que embora seja um caminho mais fácil para o casal, nem sempre é de fácil implementação.
Neste texto, vamos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre essa modalidade.
Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?
Assim como acontece nas outras modalidades de divórcio – divórcio judicial litigioso e divórcio consensual, explicados mais detalhadamente no texto “Divórcio e separação: 7 coisas que você precisa saber” –, o divórcio extrajudicial possui requisitos que precisam ser cumpridos.
O mais importante deles, naturalmente, é o consenso entre ambas as partes acerca dos termos do divórcio. É o fato de os cônjuges estarem em consonância que fará com que o divórcio não exija mediação judicial.
O acordo entre o casal inclui, também, questões como de qual maneira será feita a partilha de bens e, ainda, as obrigações legais referentes à pensão alimentícia.
Para saber mais sobre esses temas, confira os textos:
Quando há a presença de filhos menores de idade ou incapazes, além de gravidez em curso, o trâmite do divórcio extrajudicial pode ser dificultado, já que, neste cenário, seria preciso o envolvimento do Ministério Público.
Porém, como veremos a seguir, há a possibilidade de seguir com a opção do divórcio extrajudicial se este for o seu caso.
O divórcio extrajudicial é uma opção quando há filhos menores?
Como mencionado anteriormente, um dos requisitos para o divórcio extrajudicial é o não envolvimento de filhos menores ou incapazes ou uma gravidez em andamento.
Contudo, quando há consenso entre o casal acerca de decisões como a guarda do menor e/ou ao pagamento de pensão, convívio e outros direitos, é possível que, comprovando que houve decisão judicial positiva para o prosseguimento do divórcio extrajudicial, esse processo seja realizado.
Se este for o seu caso, entre em contato com a nossa equipe de advogados especialista em direito de família para se informar melhor sobre como seguir com essa documentação. Clique aqui.
Qual a documentação necessária para entrar com o divórcio extrajudicial?

Alguns documentos são imprescindíveis no momento de ir até o cartório para entrar com o pedido de divórcio extrajudicial. São eles:
- Documentos originais e atualizados dos cônjuges.
- Certidão de casamento original.
- Certidão de pacto antenupcial (se houver).
- Cópia dos documentos dos filhos (se houver).
- Documentos comprobatórios de posse de bens (móveis, veículos, etc) se houver.
Há algum benefício em optar pelo divórcio extrajudicial?
Há algumas vantagens em seguir com o divórcio extrajudicial. Além de esse procedimento ser completamente seguro e reconhecido judicialmente, ele também é mais rápido e econômico.
Isso porque, nessa modalidade, não é necessário envolver o judiciário, sendo preciso, apenas, que haja consenso entre os cônjuges, o cumprimento dos requisitos e, por fim, a conclusão do processo via cartório.
Tudo isso faz com que o divórcio extrajudicial seja menos burocrático, tornando o processo mais rápido e, com isso, as taxas tendem a ser menores.
Preciso de um advogado para começar o processo?

Um dos requisitos para que o divórcio extrajudicial ocorra é a presença de um advogado. Isso significa que, quando os cônjuges forem ao cartório para finalizar o matrimônio, a presença de um advogado é imprescindível.
Alguns processos necessitam desse acolhimento profissional, já que as partes podem precisar de orientação, além de ser preciso lavrar a escritura pública referente ao divórcio.
Precisa da ajuda de uma advogada? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em direito de família.