Quando um casal decide pelo divórcio, é bastante comum que algumas dúvidas surjam sobre como funcionará esse processo.
Uma das questões que pode trazer questionamentos aos cônjuges, especialmente àqueles que se casaram há pouco tempo, é se há prazo mínimo para que o divórcio ocorra.
Neste artigo, explicaremos como a legislação prevê o tempo estipulado para que a separação seja oficializada.
O que é o divórcio?
A definição do que é o divórcio de acordo com a lei brasileira é bastante simples: ele consiste no rompimento do matrimônio, sendo esta uma ação formal, necessária segundo a lei.
É importante que haja essa oficialização perante a justiça por questões que afetam os ex-cônjuges, como a separação de bens, guarda dos filhos, mudança de documentação, entre outros.
Em nosso país, são reconhecidos três tipos de divórcio: litigioso, consensual e extrajudicial.
Para compreender melhor as diferenças entre eles, leia o artigo “Divórcio e separação: 7 coisas que você precisa saber”.
Existe prazo mínimo para se divorciar?
É bastante comum que algumas pessoas pensem que há um tempo mínimo para que o casal permaneça casado antes de pedir pelo divórcio.
Isso acontece porque, até alguns anos atrás, a legislação brasileira exigia que os cônjuges permanecessem, no mínimo, três anos em matrimônio.
Esta exigência, porém, não existe mais desde 2010.
Com a Emenda Constitucional nº 66, popularmente conhecida por Emenda do Divórcio, os casais que desejarem a separação não precisam mais de um tempo mínimo até que o seu desejo seja concedido legalmente.
Na prática, isto significa que, atualmente, os cônjuges que optarem pelo divórcio, seja uma semana depois do casamento, um ano ou até mesmo no dia seguinte, possuem esse direito.
Procure um especialista
Embora hoje o direito ao divórcio tenha evoluído consideravelmente em relação aos anos anteriores, ainda é recomendado que o processo seja assistido por um advogado especialista para que os interesses de ambas as partes sejam preservados.
Além disso, em casos em que o divórcio envolve filhos menores de idade, partilha de bens e afins, é essencial que haja a presença de um especialista.
Se este for o seu caso, entre em contato com a nossa equipe para receber as devidas orientações.