Divórcio e separação: 7 coisas que você precisa saber

O fim de um relacionamento pode trazer consigo inúmeras dúvidas aos casais, principalmente para aqueles que possuem um vínculo jurídico.

Para sanar essas questões, listamos as 7 coisas que você precisa saber sobre divórcio e separação.

1. Divórcio x separação: qual a diferença?

A diferença entre o divórcio e a separação está na quebra do vínculo do casal.

A separação pode ser a ruptura do relacionamento, o desejo de não continuar naquele casamento. E é isto que culminará no divórcio.

Por definição, o divórcio é a oficialização da separação, ou seja, o processo que o casal deve passar para dar um fim no casamento e nas suas obrigações perante a lei.

2. O Divórcio

Para compreender porque a distinção entre separação e divórcio deve ser feita sempre que houver quaisquer dúvidas entre o casal que está em fase de separação, é preciso olhar para a história.

No Brasil, os casais não possuíam uma forma jurídica de rompimento do vínculo matrimonial. Por isso, mesmo separados há vários anos, muitos casamentos continuavam existindo legalmente.

A chamada Lei do Divórcio, ou Lei 6515/77, passou por mudanças no ano de 1977. Com a alteração, a possibilidade de se divorciar passou a ser concedida aos casais.

Entretanto, havia, ainda, o requisito de que os cônjuges estivessem separados por um tempo determinado para que o processo pudesse ser realizado e, para isso, era obrigatória a ida perante a um juiz.

Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, os casais puderam entrar com o pedido de divórcio de maneira direta, sem que fosse necessário comparecer à frente do juiz.

Ainda em uma batalha jurídica, foi somente em 2010 – apenas doze anos atrás – que uma alteração na Emenda Constitucional 66 permitiu que o divórcio pudesse ser solicitado sem separação prévia.

Atualmente, o divórcio possui diferentes modalidades: divórcio judicial litigioso, divórcio extrajudicial e divórcio consensual.

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3. Qual tipo de divórcio devo escolher?

O que definirá o tipo de divórcio a ser realizado será, principalmente, a maneira com a qual o ex-casal finalizou o matrimônio.

Isto é, em um fim de relacionamento cujos interesses não sejam um consenso, onde há filhos, partilha de bens, entre outras questões que podem se tornar um problema quando adicionados ao momento delicado que envolve o divórcio, serão cruciais para a definição da modalidade.

4. Divórcio judicial litigioso

Esta modalidade de divórcio diz respeito aos casais que não conseguiram entrar em um consenso, independente dos motivos. Seja em relação aos bens materiais adquiridos durante o período do matrimônio; problemas familiares; ou, também, sobre o próprio fim do relacionamento. As razões podem ser inúmeras.  

O que determina o processo de divórcio litigioso é a falta de consenso entre as partes. Essa é a modalidade que pode levar mais tempo para finalizar, sendo mais demorada e burocrática.

Nesse caso, ambos devem possuir um advogado, e um deles deverá fazer a solicitação do divórcio para dar início ao processo. Haverá a apresentação de uma petição inicial para a apresentação de algumas informações essenciais para o caso, sendo elas:

  • As datas do início e do término do relacionamento.
  • O regime de bens escolhido.
  • Síntese dos fatos.
  • Listagem de bens adquiridos.

Se houver filhos menores, haverá a necessidade de ingressar com outras ações (separadas) para regulamentar guarda, convívio e alimentos das crianças.

Como funciona o divórcio quando se tem filhos menores?

Após o início do processo, em regra, o juiz marcará uma audiência de conciliação, cujo objetivo é de que as partes compareçam – juntamente de seus advogados – para uma tentativa de composição amigável, ou seja, um acordo.

Caso não haja nenhum acordo entre os cônjuges, o juiz poderá marcar uma nova audiência, agora com a presença de testemunhas e, se for o caso, peritos, a fim de ter maiores informações para determinar sua decisão.

A ausência de qualquer uma das partes poderá ocasionar em uma emissão de multa.

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5. Divórcio consensual

Como o próprio nome já denuncia, nos casos em que o divórcio acontece de forma consensual, ou seja, quando o casal concorda com os termos do fim do matrimônio, há o processo de divórcio consensual.

Esta modalidade tende a ser menos burocrática do que o divórcio judicial litigioso, isto porque ela pode ser realizada em cartório.

Contudo, no caso de casais que possuam filhos menores de idade, é necessário que o processo ocorra judicialmente para garantir os direitos de ambas as partes, além da melhor decisão para os menores envolvidos. Lembrando que, sempre que houver um menor envolvido, precisará da chancela do Ministério Público, para certificar que não há prejuízo ao menor, sob pena de nulidade.

Quando realizado em cartório, apenas a presença de um advogado é requerida, o que facilita o procedimento para o casal. É por meio deste profissional que os cônjuges serão informados a respeito dos documentos necessários para viabilizar a petição do divórcio.

6. Divórcio extrajudicial

Como Funciona o Divórcio Extrajudicial?

Esta modalidade é o melhor caminho para os casais que estão de acordo com os termos estabelecidos para a realização do divórcio.

Porém, como explicado acima, para que o divórcio extrajudicial ocorra, não pode haver menores envolvidos, ou, as questões relativas a estes já devem ter sido resolvidas judicialmente.

Nesse caso, o processo é o mais rápido e prático, já que é necessário somente que o casal, junto de seus respectivos advogados, compareçam ao cartório para assinar a documentação necessária.

Porém, o divórcio extrajudicial só pode ser uma opção em alguns casos determinantes, sendo eles o consenso entre as partes que deve ser registrado por meio de uma manifestação e a inexistência de filhos menores de idade ou incapazes .

7. Taxas e despesas

Ao dar início no processo de divórcio, é importante que os cônjuges saibam que haverão taxas e despesas referentes aos trâmites legais, como o pagamento de impostos ou taxas que dizem respeito à transferência de bens. Esses valores variam conforme a tabela de despesa judiciária de cada Estado.

Busque o auxílio de um especialista

Como descrito em cada modalidade de divórcio, os procedimentos tendem a ser burocráticos – alguns mais e outro menos –, porém, o que todos eles possuem em comum é a necessidade da presença de um advogado.

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