Atualmente, os animais de estimação são considerados parte da família. Com o divórcio, muitas dúvidas recaem sobre os casais: quem ficará com o animal? É possível visitá-lo?
Neste texto, explicaremos como essa questão é vista pela justiça e como prosseguir nesses casos.
Como a legislação entende a questão dos animais de estimação?
Com o passar do tempo, o entendimento constitucional do que caracteriza uma família foi se adaptando às novas configurações de núcleos familiares.
Por isso, questões como a guarda de animais de estimação começaram a ser parte das discussões do direito familiar. Contudo, é importante dizer que ainda há lacunas na legislação para esses tipos de casos.
De acordo com o Código Civil, por não se enquadrarem como pessoas, os animais são compreendidos como parte dos bens do casal, o que significa que eles podem ser partilhados no momento do divórcio.
Contudo, segundo a Constituição Federal, os animais devem ser protegidos de práticas de maus tratos e precisam receber cuidado e atenção.
Em suma, a lei não possui nenhum direcionamento específico para esses casos, porém, todos esses aspectos jurídicos, somados ao fato de os animais de estimação possuírem vínculo afetivo com seus donos, devem ser levados em consideração quando ocorre o divórcio.
O que acontece com os animais no divórcio?
Por conta da ausência de uma legislação específica sobre os animais de estimação em casos de divórcio, algumas possibilidades se abrem. Veja quais são elas.
Com o entendimento jurídico de que os animais se enquadram na partilha de bens, é possível que, de acordo com o regime adotado pelo casal, o pet receba o mesmo destino que suas posses.
Isto significa que, se o animal pertencer a um dos ex-cônjuges desde antes do início de seu relacionamento, ele ficará com seu dono de origem.
Por outro lado, é possível que o animal tenha sido adquirido pelo casal durante o relacionamento; nesses casos, a discussão torna-se mais ampla acerca da guarda.
Orientando-se pelo Código Civil, a guarda dos animais de estimação pode ser analisada de maneira analógica à guarda dos filhos.
Com isso, os mesmos critérios serão observados no momento de definir com quem o animal ficará, sendo eles a proteção do animal de estimação, seu bem-estar e segurança, entre outros.
Normalmente, a guarda compartilhada mostra-se como a melhor opção para o bem estar tanto do pet quanto de seus tutores. Nesses casos, é possível que haja a alternância do lar dos bichinhos, visitas e a divisão de despesas.
O que acontece quando os tutores não concordam?
Com a separação, pode ser que os tutores - e agora um ex-casal - não concordem em relação à situação do animal de estimação.
Esse tipo de impasse deverá ser resolvido judicialmente, com a intervenção de um juiz e auxílio de advogados para ambas as partes envolvidas.
Se este é o seu caso, entre em contato com a nossa equipe e explique a sua situação.
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