A união homoafetiva é reconhecida pela legislação brasileira e seus direitos e obrigações também estão bem estabelecidos. Porém, quando se trata do divórcio, inúmeras dúvidas ainda podem surgir.
Neste texto, compreenderemos como funciona esse processo e quais as providências jurídicas pertinentes.
O que é o divórcio?
O divórcio consiste no rompimento legal do casamento civil. Na prática, isto significa que o agora ex-casal deve oficializar a sua separação para a justiça.
No Brasil, existem três modalidades de divórcio, sendo elas:
- Divórcio litigioso: esta modalidade diz respeito aos casais que não conseguiram entrar em acordo sobre algum aspecto da separação, seja ela a guarda dos filhos, separação de bens, etc. Aqui, será necessária a presença de advogados para ambas as partes e o intermédio de um juiz.
- Divórcio consensual: como o próprio nome apresenta, neste caso, o divórcio é realizado de maneira consensual entre o casal e pode ser feito em cartório.
- Divórcio extrajudicial: assim como acontece com o divórcio consensual, aqui, o casal está de acordo com os termos da separação. A diferença entre o divórcio extrajudicial e o consensual é a de que, para que o extrajudicial ocorra, não pode haver filhos menores de idade.
Para saber mais sobre as particularidades de cada modalidade de divórcio, leia o texto Divórcio e separação: 7 coisas que você precisa saber.
O divórcio para casais homoafetivos
Em nosso país, com o reconhecimento da união homoafetiva, os direitos e deveres são os mesmos que os de casais de sexos diferentes.
Por isso, as responsabilidades trazidas pelo divórcio também são iguais:
- Buscar a modalidade de divórcio que se enquadra no seu caso (consensual, extrajudicial ou litigioso).
- Compreender como será feita a separação de bens; normalmente, o tipo de regime de bens já é estabelecido no momento da união.
- Priorizar o bem-estar dos filhos (quando houver), estabelecendo uma modalidade de guarda e valor de pensão alimentícia adequados.
Procure um especialista
Embora o processo de divórcio homoafetivo não traga nenhuma novidade quando comparado ao divórcio de casais heterossexuais, é importante, ainda assim, que haja a orientação de um advogado especialista.
Se este é o seu caso, fale com a nossa equipe especializada.
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