Divórcio: a empresa entra na partilha de bens?

Divórcio: a empresa entra na partilha de bens?

A partilha de bens é um tópico que merece bastante atenção no momento do divórcio, principalmente nos casos em que há outros bens envolvidos além dos materiais. Este é o caso de casais que possuem uma empresa e estão no processo de divórcio.

Confira as principais dúvidas sobre como ocorre a partilha de bens entre cônjuges que possuem empresa.

Regime de bens

No momento em que um casal decide se casar, uma das decisões importantes que devem ser tomadas é a que diz respeito ao regime de bens.

Na legislação brasileira, as formas de regime de bens são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos.

Antes de compreender como se dá a partilha de uma empresa, primeiro, vamos entender como funciona cada um desses regimes.

Quais são os regimes de bens?
Quais são os regimes de bens?

Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens consiste na partilha igualitária entre os ex-cônjuges. Porém, para bens obtidos antes do casamento, a propriedade segue sendo exclusiva de quem o adquiriu.

Esta também é a modalidade padrão escolhida em relações de união estável. Para este regime, no caso de o casal ter adquirido um carro, por exemplo, este deverá ser repartido igualmente para ambos.

Comunhão de bens universal

Para o regime de comunhão de bens universal, a principal diferença em relação ao regime anterior é a de que, neste caso, os bens adquiridos antes do casamento tornam-se propriedade do casal.

Separação total

Os casais que optam pela separação total não terão nenhuma divisão de patrimônio caso ocorra o divórcio. Ou seja, neste caso, os bens adquiridos antes e/ou durante o matrimônio serão propriedade individual de cada cônjuge.

Participação final nos aquestos

O regime de participação final nos aquestos garante que cada parte do casal administre seus próprios bens, como acontece na separação total. Por sua vez, se houver o divórcio, os cônjuges deverão repartir os bens adquiridos durante a relação.

A partilha de bens quando há empresa

Como é a partilha de bens quando há empresa?
Como é a partilha de bens quando há empresa?

Quando há divórcio, parte do processo envolve a partilha de bens. Para isso, é preciso que seja verificado qual foi o regime escolhido pelo casal, e essa escolha também impactará aqueles que possuem empresa.

Algumas informações são importantes para que a análise do que cada um dos cônjuges têm direito seja feita de forma justa — e de acordo com a legislação.

Primeiro, é preciso compreender se o casal é sócio da empresa ou se ela foi construída no período em que o casamento aconteceu.

No caso em que a empresa pertence a apenas uma parte do casal, ou seja, um dos dois é sócio, enquanto o outro não, é estabelecido que as chamadas cotas sociais entrem na partilha de bens.

Isso ocorre porque as cotas da empresa pertencem ao sócio, tornando-se parte do seu patrimônio individual e, portanto, será inserido, também, no regime de partilha de bens escolhido pelo casal.

Vale ressaltar, porém, que os rendimentos que serão considerados na partilha são aqueles que aconteceram durante o casamento.

Para o caso de os cônjuges serem sócios na empresa, os rendimentos da empresa são considerados patrimônio comum a ambas as partes. Basta saber, por sua vez, qual é o regime de bens que guiará a partilha.

Entende-se que o valor total das cotas deve ser partilhado entre os cônjuges. Isto é, mesmo que o regime de bens seja a comunhão parcial, ainda assim, haverá a partilha. Neste caso, porém, as quotas consideradas serão as que foram adquiridas durante o casamento.

A partilha de bens, portanto, acontece de forma que cada cônjuge receba 50% das cotas sociais da empresa.

Busque um especialista

É comum que haja muitas dúvidas acerca do processo de partilha de bens, especialmente quando há sociedade entre os cônjuges ou somente questões envolvendo a parte do casal que não é sócia.

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